Violência doméstica

Medida Protetiva: O Que É, Como Pedir e o Que Fazer se For Descumprida

Entenda o que é a medida protetiva de urgência, como solicitar mesmo sem advogada e o que acontece quando o agressor descumpre a decisão judicial. Um guia completo, em linguagem acessível, para mulheres que precisam de proteção.

Se você está passando por uma situação de violência doméstica — ou conhece alguém que está —, saiba que existe um instrumento legal criado especialmente para proteger mulheres em risco: a medida protetiva de urgência. Neste artigo, vou explicar de forma clara e direta o que ela é, como funciona, como você pode pedir e o que acontece quando o agressor não respeita a decisão judicial.

Meu objetivo é que, ao terminar a leitura, você se sinta mais informada e segura sobre os seus direitos. Porque conhecer seus direitos já é o primeiro passo para se proteger.

O que é a medida protetiva de urgência?

A medida protetiva de urgência é uma ordem judicial prevista na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) que determina providências imediatas para proteger a mulher que sofre — ou corre risco de sofrer — violência doméstica ou familiar.

Na prática, é uma decisão do juiz que obriga o agressor a manter distância, sair de casa, não entrar em contato e cumprir outras restrições. O descumprimento é crime, com pena de detenção de 3 meses a 2 anos.

A medida protetiva pode ser concedida em até 48 horas após o pedido chegar ao juiz — e em muitos casos é deferida no mesmo dia. Ela existe para situações urgentes, em que a mulher não pode esperar o andamento de um processo comum.

Quais são os tipos de medida protetiva?

A Lei Maria da Penha prevê diferentes tipos de medida protetiva, que podem ser combinadas de acordo com a situação de cada mulher. As mais comuns são:

  • Afastamento do lar: o agressor é obrigado a sair da residência onde vocês moram juntos.

  • Proibição de aproximação: o juiz fixa uma distância mínima que o agressor deve manter da vítima, dos filhos e de familiares.

  • Proibição de contato: fica vedado qualquer tipo de comunicação — pessoalmente, por telefone, WhatsApp, redes sociais ou por terceiros.

  • Restrição de visitas: o juiz pode suspender ou regulamentar as visitas aos filhos menores, com ou sem supervisão.

  • Prestação de alimentos provisórios: sim, a medida protetiva pode incluir a obrigação de pagar alimentos à mulher e aos filhos.

  • Restituição de bens: quando o agressor retém pertences pessoais da mulher, o juiz pode determinar a devolução.

Em alguns casos, o juiz também pode determinar o monitoramento eletrônico do agressor (tornozeleira eletrônica), especialmente quando há alto risco à vida da mulher.

Como pedir uma medida protetiva?

Este é um ponto muito importante: você não precisa de advogada ou advogado para solicitar a medida protetiva. A própria Lei Maria da Penha garante que o pedido pode ser feito diretamente na delegacia. Veja o passo a passo:

1. Vá até a delegacia

Procure a Delegacia da Mulher ou, caso não haja uma na sua cidade, qualquer delegacia de polícia. Em Mogi das Cruzes/SP, a Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) fica na região central e atende casos de violência doméstica.

2. Registre o boletim de ocorrência

Relate o que aconteceu com o máximo de detalhes que conseguir. Se houver lesões, peça o encaminhamento para o exame de corpo de delito (IML). Guarde prints de mensagens, fotos e qualquer evidência.

3. Peça a medida protetiva

No momento do registro do B.O., diga que você deseja solicitar uma medida protetiva de urgência. A própria autoridade policial encaminhará o pedido ao Poder Judiciário.

4. Aguarde a decisão judicial

O juiz deve analisar o pedido em até 48 horas. Se a medida for concedida, o agressor será intimado (notificado oficialmente) e passará a ser obrigado a cumprir todas as determinações.

Dica: embora não seja obrigatório ter advogada para pedir a medida protetiva, contar com uma profissional que entenda do assunto faz diferença. Uma advogada pode garantir que o pedido seja o mais completo possível, incluindo todas as medidas necessárias para a sua segurança — como alimentos provisórios e regulamentação de visitas.

Preciso de provas para conseguir a medida protetiva?

Não necessariamente. O juiz pode deferir a medida protetiva com base apenas no relato da vítima, especialmente quando há risco iminente. A palavra da mulher tem peso na Justiça, e a Lei Maria da Penha foi pensada para que a burocracia não seja um obstáculo à proteção.

É claro que, havendo provas — como mensagens ameaçadoras, fotos de lesões, áudios, vídeos de câmeras de segurança ou testemunhas —, o pedido fica mais robusto. Mas a ausência de provas materiais não impede a concessão da medida.

E se o agressor descumprir a medida protetiva?

Desde 2018, descumprir medida protetiva é crime — tipificado no artigo 24-A da Lei Maria da Penha, com pena de detenção de 3 meses a 2 anos. Isso significa que o agressor pode ser preso em flagrante se violar qualquer uma das determinações judiciais.

Se o agressor descumprir a medida:

  • Ligue imediatamente para o 190 (Polícia Militar). A PM pode efetuar a prisão em flagrante no local.

  • Registre um novo boletim de ocorrência relatando o descumprimento.

  • Comunique sua advogada, que pode pedir ao juiz medidas mais severas, como a prisão preventiva do agressor.

Não minimize a situação. Se ele descumpriu a ordem do juiz, não foi "só uma mensagem" ou "ele só passou na rua". O descumprimento é grave e você tem o direito — e deve — buscar proteção.

Quanto tempo dura a medida protetiva?

A lei não estabelece um prazo fixo. A medida protetiva permanece válida enquanto houver risco para a mulher. Ela pode ser revogada, prorrogada ou modificada a qualquer momento pelo juiz, a pedido da vítima ou do Ministério Público.

Na prática, muitas medidas são mantidas durante todo o processo criminal ou até que a situação de risco cesse. Se você sentir que o perigo continua, comunique ao juiz — diretamente ou por meio da sua advogada — para que a proteção seja mantida.

Posso pedir medida protetiva pela internet?

Sim. Muitos estados, incluindo São Paulo, já permitem o registro de boletim de ocorrência e o pedido de medida protetiva de forma online, por meio da Delegacia Eletrônica. Essa opção é especialmente importante para mulheres que não se sentem seguras para sair de casa.

Porém, nos casos mais graves — com lesões físicas ou risco imediato —, a recomendação é ir pessoalmente à delegacia para que o atendimento seja mais completo e o exame de corpo de delito seja realizado na hora.

Violência psicológica também dá direito a medida protetiva?

Sim, com certeza. A Lei Maria da Penha protege a mulher contra cinco formas de violência doméstica: física, psicológica, moral, sexual e patrimonial. Você não precisa ter marcas no corpo para pedir proteção.

Ameaças, humilhações constantes, controle excessivo, isolamento de amigos e familiares, perseguição (stalking) — tudo isso é violência e dá direito a medida protetiva.

Onde buscar ajuda em Mogi das Cruzes e região?

Se você está em Mogi das Cruzes ou no Alto Tietê e precisa de ajuda, alguns canais importantes:

  • Ligue 180 — Central de Atendimento à Mulher (funciona 24h, é gratuito e pode ser anônimo).

  • Ligue 190 — Polícia Militar, para emergências.

  • Delegacia de Defesa da Mulher de Mogi das Cruzes — para registro de B.O. e pedido de medida protetiva.

  • Defensoria Pública do Estado de São Paulo — oferece atendimento jurídico gratuito para quem não pode pagar advogada.

Você não está sozinha

Dar o primeiro passo é, muitas vezes, a parte mais difícil. Mas saiba que a lei está do seu lado e que existem profissionais preparados para acolher e orientar você nesse momento.

Se você está em uma situação de violência doméstica e tem dúvidas sobre medida protetiva, não hesite em buscar informação e apoio. Nenhuma mulher precisa enfrentar isso sozinha.

Ficou com alguma dúvida?

Cada caso é único. Me conta o que está acontecendo e vejo como posso ajudar.

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